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Organização social recebeu uma glosa: como revisar as contas do contrato de gestão

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Quando uma organização social recebe uma glosa, o primeiro passo é identificar qual despesa foi rejeitada, por qual motivo e em que etapa da prestação de contas. A resposta precisa relacionar a regra aplicável, o gasto efetivo e sua ligação com o contrato de gestão. A existência de uma glosa não prova, isoladamente, fraude ou responsabilidade pessoal de um dirigente.

Na prática, a mesma expressão pode designar situações diferentes: rejeição preliminar pelo órgão supervisor, ajuste em repasse, decisão de contas ou cobrança de restituição. Antes de discutir o valor, é necessário reconhecer a natureza do ato recebido. É isso que permite identificar a autoridade competente, a defesa cabível e o prazo efetivo.

Organização social e organização da sociedade civil são a mesma coisa?

As entidades podem pertencer ao terceiro setor, mas seus instrumentos de parceria não são intercambiáveis. A organização social, quando qualificada no regime correspondente, celebra contrato de gestão. A Lei 9.637/1998 é a referência federal desse modelo. Nos estados e municípios, também precisam ser examinadas a legislação local e as regras da qualificação e da parceria. Lei 9.637/1998, arts. 1º e 5º a 8º.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil possui instrumentos e procedimentos próprios. Seu art. 3º, III, exclui os contratos de gestão com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637. Não é adequado transportar automaticamente uma regra de termo de colaboração para qualquer contrato de gestão. Lei 13.019/2014, art. 3º.

Essa distinção tem efeitos concretos sobre o exame das despesas. Uma orientação encontrada em outro programa ou município pode servir como ponto de pesquisa, mas não substitui a norma e o instrumento que regem a parceria analisada.

O que exatamente foi considerado irregular?

Uma glosa pode decorrer de falta de documento, despesa fora do período, ausência de relação com o objeto, divergência de quantidade, critério de rateio insuficiente ou outro fundamento indicado pelo órgão. Esses problemas exigem respostas diferentes.

Se a questão é documental, procure identificar qual informação está faltando e se ela pode ser demonstrada por registros existentes. Se o gasto foi considerado estranho ao objeto, juntar novamente a nota fiscal não responde à crítica. Será necessário explicar sua função na execução, os critérios previstos e a autorização eventualmente exigida.

Também é importante conferir a memória de cálculo. O órgão questionou toda a despesa ou apenas uma parcela? Houve duplicidade de lançamento, compensação já efetuada ou inclusão de período diferente? A concordância ou discordância deve ser construída sobre valores rastreáveis, sem substituir os documentos por uma estimativa global.

Cumprir as metas elimina o problema com a despesa?

Não se deve tratar resultado assistencial e regularidade do gasto como questões que se anulam. O desempenho ajuda a compreender a execução, mas precisa ser articulado aos registros financeiros e às condições pactuadas.

No modelo federal, a Lei 9.637 prevê metas, prazos e critérios objetivos de avaliação. Também exige relatório de execução com comparação entre metas propostas e resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente. Lei 9.637/1998, arts. 7º e 8º.

Por isso, uma defesa útil apresenta as duas dimensões. Relatórios de atendimento, indicadores, escalas e registros de entrega podem mostrar o que foi realizado. Contratos de fornecedores, notas, comprovantes de pagamento e conciliações explicam como os recursos foram aplicados. O encadeamento entre esses conjuntos permite avaliar o gasto com mais precisão.

Despesas administrativas compartilhadas podem ser rateadas?

A resposta depende das regras da parceria, da necessidade da despesa e da demonstração do critério utilizado. A existência de uma sede que atende vários projetos não autoriza, por si, distribuir todos os seus custos entre eles.

O Manual do Terceiro Setor de 2022 do TCE-SP orienta, no capítulo sobre contratos de gestão, que o rateio de despesas administrativas seja detalhado, com critérios, memória de cálculo e comprovação dos gastos vinculados ao objeto. A orientação deve ser lida junto das normas e do instrumento aplicáveis à situação atual. TCE-SP, Manual do Terceiro Setor, seção 6.6.4.3.

Exemplo hipotético: uma organização mantém equipe administrativa que apoia três unidades de saúde. Uma delas recebe cobrança de um terço de todas as despesas da sede. A divisão igualitária pode parecer simples, mas precisa ser justificada: as unidades demandam o mesmo trabalho? Há custos exclusivos de outra atividade? Os registros demonstram o serviço compartilhado e evitam cobrança duplicada?

A análise pode exigir separar centros de custo, identificar contratos e reconstruir a memória de cálculo com base em registros contemporâneos. Não é adequado criar justificativas fictícias para preencher uma lacuna. Se a documentação disponível é insuficiente, essa limitação precisa ser reconhecida e considerada na estratégia.

Como organizar a resposta à glosa?

Comece por um quadro que ligue cada item questionado ao fundamento apontado, ao valor e aos documentos de suporte. Depois, desenvolva uma explicação específica para cada ocorrência. Isso permite separar erro de cálculo, deficiência de instrução e discordância sobre a admissibilidade da despesa.

O pedido deve acompanhar o problema demonstrado. Pode ser necessário requerer correção de valor, consideração de documento, esclarecimento do critério empregado ou revisão de uma conclusão. Solicitar apenas “aprovação integral das contas”, sem enfrentar as ocorrências, pode deixar os fundamentos da glosa sem resposta.

Confira o prazo na comunicação e no regime aplicável. Não há um número de dias que possa ser transportado para toda organização, instrumento e órgão de controle. Guarde o comprovante de apresentação e acompanhe as decisões posteriores.

Quais documentos devem integrar a revisão?

  • Ato de qualificação, contrato de gestão, anexos e aditivos.
  • Plano de trabalho, orçamento e regras de utilização dos recursos.
  • Comunicação da glosa, relatório completo e memória de cálculo.
  • Contratos, notas, comprovantes bancários e conciliações.
  • Relatórios de execução, indicadores e registros de fiscalização.
  • Critérios de rateio, centros de custo e registros dos serviços compartilhados.
  • Respostas anteriores e comprovantes de protocolo.

Nas parcerias de saúde, selecione os anexos necessários e cuide do acesso a dados de pacientes e trabalhadores. A demonstração de um atendimento ou de uma escala nem sempre exige divulgar indiscriminadamente todo o prontuário ou cadastro.

Perguntas frequentes

Toda glosa precisa ser devolvida imediatamente?

É preciso ler o ato recebido. Um apontamento sujeito a manifestação não se confunde com uma obrigação definitiva. A existência de prazo de pagamento, defesa ou recurso e os efeitos de cada medida dependem do procedimento aplicável.

Uma nota fiscal basta para comprovar a despesa?

Ela é parte da documentação. Também podem ser necessários elementos que mostrem contratação, entrega, pagamento e relação com o objeto. A suficiência do conjunto depende do gasto e do motivo concreto da rejeição.

O dirigente responde pessoalmente por qualquer gasto rejeitado?

Não automaticamente. É necessário examinar a conduta atribuída, as funções exercidas e os requisitos do regime de responsabilização pertinente. A conta da entidade e a responsabilidade individual exigem análises próprias.

A revisão de contas de organizações sociais envolve compreender o serviço prestado e a aplicação dos recursos. Essa conexão integra a atuação em controle e responsabilização, com atenção às particularidades de cada contrato de gestão.

Rodolfo Prado Advocacia · OAB/SP 351.666

Conteúdo informativo. Questões individuais exigem avaliação dos fatos e documentos.

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