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Busca e apreensão criminal na empresa: como agir e preservar a operação

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Diante de uma busca e apreensão criminal, a empresa deve identificar a ordem, acionar sua assessoria jurídica, acompanhar o cumprimento e preservar os registros da operação. A prioridade é compreender o alcance da medida e documentar o que ocorre, enquanto se avaliam os efeitos sobre pessoas, equipamentos e atividades essenciais.

Uma busca não equivale a uma condenação. Ainda assim, a retirada de computadores e documentos pode interromper pagamentos, atendimento e acesso a informações. Uma resposta organizada precisa cuidar da investigação e da continuidade empresarial. Este artigo trata de diligência criminal, que tem finalidade e regras distintas de uma busca e apreensão civil de bens financiados.

O que conferir quando a equipe chega?

Solicite a identificação dos agentes e acesso ao mandado, registrando a autoridade responsável e o número do procedimento. O CPP exige que a ordem indique, com a precisão possível, o local e a finalidade da diligência. As regras também alcançam compartimentos não abertos ao público onde se exerce atividade profissional. CPP, arts. 243, 245 e 246.

A leitura deve localizar endereços, pessoas, objetos e eventuais decisões complementares. Se houver divergência de endereço ou outra dúvida relevante, comunique-a ao advogado e peça que a ocorrência seja registrada. Discordar do alcance da medida não autoriza resistência física ou retirada de materiais.

Designar uma pessoa para acompanhar os agentes e outra para organizar as necessidades operacionais pode reduzir desencontros. Quem acompanha deve distinguir o que presenciou do que ouviu de terceiros. Um registro cronológico objetivo é mais útil que uma narrativa produzida depois, com horários e acontecimentos reconstruídos de memória.

A diligência precisa esperar a chegada do advogado?

O acionamento do advogado deve ser imediato, mas não se deve presumir que a execução de uma ordem válida ficará suspensa até sua chegada. A assistência jurídica serve para examinar a decisão, acompanhar atos, formular requerimentos e avaliar eventuais irregularidades pelos meios adequados.

O Estatuto da Advocacia assegura a assistência ao cliente investigado e o acesso aos autos, observadas as condições legais de sigilo e de diligências em andamento. Isso exige identificar a posição de cada pessoa na apuração. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI e §§ 10 e 11.

Empresa, sócios e empregados podem ter interesses distintos. Antes de compartilhar uma estratégia de defesa, convém verificar quem é representado e se existe conflito. Também é inadequado orientar funcionários a combinar versões ou especular sobre fatos que não conhecem. A apuração precisa preservar relatos individuais e documentos originais.

Tudo precisa estar nominalmente escrito no mandado?

A extensão da ordem depende de sua fundamentação, finalidade e relação com os fatos investigados. Não é seguro concluir que um documento está protegido apenas porque seu nome exato não aparece no mandado.

No RHC 141.737/PR, relativo a investigação de adulteração de prontuários médicos, o STJ considerou desnecessária a enumeração individual de cada documento, diante da finalidade da busca autorizada. O contexto do julgamento importa: a decisão não deve ser transformada em autorização genérica para recolher qualquer material de qualquer empresa. STJ, Informativo 694.

Na prática, a discussão deve relacionar o item recolhido à ordem e à investigação. Eventuais objeções sobre documentos de terceiros, dados pessoais ou informações profissionais protegidas precisam ser individualizadas. A simples etiqueta “confidencial” não resolve, sozinha, o tratamento jurídico do arquivo.

Como preservar documentos e acompanhar o que foi apreendido?

Não apague mensagens, não altere arquivos e não improvise procedimentos de limpeza ou migração de sistemas. A equipe de tecnologia deve preservar o ambiente e coordenar qualquer providência necessária com a orientação jurídica e com as condições de cumprimento da ordem. Isso também evita que uma alteração operacional rotineira prejudique a compreensão dos registros.

O CPP disciplina a documentação do manuseio dos vestígios, conhecida como cadeia de custódia, e prevê auto circunstanciado da busca. Esses registros ajudam a conferir a identificação e o percurso do material recolhido. CPP, arts. 158-A a 158-F e 245, § 7º.

Quando possível, acompanhe a descrição dos equipamentos, mídias e documentos no auto. Identificadores, números de série e referências de lacres podem evitar dúvidas posteriores. Solicite a correção de divergências e guarde os documentos fornecidos. Uma falha percebida exige análise de sua natureza e consequência, sem presumir que qualquer imprecisão invalidará toda a investigação.

Como reduzir o impacto sobre a atividade empresarial?

Exemplo hipotético: uma prestadora de serviços tem computadores apreendidos em investigação sobre um contrato público. Um equipamento também concentra informações necessárias ao fechamento da folha. A empresa deve demonstrar quais dados são necessários, quais alternativas existem e de que forma o acesso pretendido pode ocorrer preservando a prova.

O pedido pode envolver cópias, acesso delimitado ou restituição, conforme as circunstâncias. A apreensão não termina apenas porque o bem é importante para o negócio: o CPP condiciona a restituição à análise do interesse processual e dos requisitos aplicáveis. CPP, arts. 118 e 120.

A documentação operacional ajuda a tornar o pedido concreto. Em vez de afirmar que “a empresa vai parar”, identifique o sistema afetado, a atividade dependente, a data relevante e as alternativas técnicas já existentes. Essa explicação permite discutir uma providência específica.

O que reunir depois da diligência?

  • Mandado, decisões disponibilizadas e identificação do procedimento.
  • Auto de busca, relação de itens e termos entregues pelos agentes.
  • Cronologia dos atos presenciados e das solicitações realizadas.
  • Relação de sistemas e atividades afetadas.
  • Documentos que demonstrem propriedade, uso e necessidade dos equipamentos.
  • Comunicações recebidas e identificação das pessoas intimadas.

A defesa também deve avaliar o acesso ao material já documentado. No RHC 114.683/RJ, o STJ tratou da necessidade de acesso defensivo à integralidade dos dados obtidos em busca, no contexto examinado, para além da seleção utilizada pela investigação. STJ, Informativo 692.

Perguntas frequentes

A apreensão de um computador prova que seu usuário cometeu crime?

Não. A apreensão é uma medida de obtenção ou preservação de prova. A atribuição de responsabilidade exige examinar os fatos, a participação individual e os demais elementos, com direito de defesa.

A empresa deve divulgar imediatamente uma explicação pública?

A comunicação exige conferir os fatos conhecidos, o sigilo e o impacto sobre pessoas e contratos. Uma manifestação precipitada pode conter informações erradas ou expor terceiros. O texto deve ser compatível com o que está efetivamente documentado.

É possível preparar a equipe antes de uma situação assim?

Sim. A empresa pode definir contatos, responsáveis e procedimentos de preservação documental. Esse preparo deve orientar uma resposta lícita e organizada, sem instruções para ocultar registros ou dificultar a atuação das autoridades.

A atuação em criminal empresarial conecta defesa, análise da prova e compreensão da operação. Na resposta a uma busca, essa integração permite formular pedidos fundamentados e acompanhar as consequências concretas de cada medida.

Rodolfo Prado Advocacia · OAB/SP 351.666

Conteúdo informativo. Questões individuais exigem avaliação dos fatos e documentos.

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